Accountability no SUAS: a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil nas capitais brasileiras.
Palavras-chave:
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Accountability, Sistema Único de Assistência Social, Implementação de Políticas PúblicasResumo
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), sancionado pela lei 13.019/2014, é um aprimoramento jurídico das relações de parceria entre Estado e OSCs no Brasil. Como um estudo de implementação, este paper investiga o MROSC no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para a discussão teórica, trazemos o debate da literatura de capacidades estatais, mais especificamente, a partir da compreensão de Estado autônomo de Peter Evans. Nesse quadro, tem-se como objetivo analisar os mecanismos de accountability utilizados pelas capitais brasileiras para implementar o MROSC no SUAS. Para isso, foram utilizados dados secundários coletados no Censo SUAS e informações públicas das parcerias firmadas pelas prefeituras das capitais brasileiras. Apesar da obrigatoriedade para implementação da lei do MROSC no âmbito municipal datar de 2017, os resultados demonstraram que apenas metade das capitais adotou o conjunto de mecanismos de accountability determinados, com maioria dos casos nas regiões sul e sudeste. E entre as capitais implementadoras, há uma grande discricionariedade na transparência desses dados. Essa realidade pode ser explicada pelo fato de que os preceitos descentralizadores presentes na Constituição Federal de 1988 acabaram por se deparar com distintas realidades locais refletidas em suas capacidades estatais, com históricas desigualdades sociais regionais e intrarregionais.