AS POLÍTICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

Autores

  • Jéssica Araújo Universidade de Brasília
  • Urânia Flores Universidade de Brasília
  • Vanessa Santiago
  • Pedro Figueiredo

Palavras-chave:

Políticas Públicas. Infância. Juventude

Resumo

AS POLÍTICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

 

RESUMO SIMPLES

As políticas juvenis no Brasil se mostram desafiadoras. Conforme o Relatório Pobreza na Infância e Adolescência da UNICEF (2018, online), 6 a cada 10 delas vivem na pobreza. A pesquisa do Observatório de Educação (2020, online) aponta que 9,1% dos adolescentes de 15 a 17 anos nem estudam e nem trabalham. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA evidencia que no Brasil, 49 mil jovens morrem por ano, sendo 29 mil por homicídio, em sua maioria, jovens do sexo masculino de 15 a 29 anos (IPEA, 2018). O artigo 227 da CF/88 aduz que a família, a comunidade e o Estado devem garantir a proteção integral deste grupo. O ECA e a Convenção sobre os Direitos da Criança apontam diretrizes para políticas públicas efetivas, devendo estas serem prioritárias na elaboração, execução e destinação de recursos públicos. Assim, objetiva-se, neste trabalho, demonstrar um novo olhar para a construção de políticas públicas, levando em consideração o fortalecimento da convivência comunitária e familiar. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. Conclui-se, que é essencial adotar práticas e princípios que promovam desenvolvimento socioemocional e dialógico de crianças e adolescentes, com profissionais capacitados e a implementação de ações restaurativas para a Rede de Proteção.

 

RESUMO EXPANDIDO 

 

               As políticas da criança e do adolescente no Brasil tem se demonstrado desafiadora, cada vez mais este público possui seus direitos básicos violados. Conforme o Relatório Pobreza na Infância e Adolescência da UNICEF (2018, online) 6 a cada 10 delas vivem na pobreza. O Relatório do Observatório de Educação (2020, online) aponta que 9,1% dos adolescentes de 15 a 17 anos nem estudam e nem trabalham. 

            Dados do último relatório da Organização das Nações Unidas (ONU/UNICEF), nos informam que a cada sete minutos, em algum lugar do planeta, uma criança ou adolescente é morta pela violência. Somente em 2015, mais de 82 mil meninos e meninas de dez a 19 anos morreram vítimas de homicídios ou de alguma forma de conflito armado ou violência coletiva. Desses óbitos, 24,5 mil foram registrados na América Latina e no Caribe. (ONU/UNICEF, 2017). Dos países em que mais morrem jovens e adolescentes, o Brasil ocupou à época o sétimo lugar. 

             Ainda segundo o relatório ONU/UNICEF (2017), os jovens de 15 a 19 anos são três vezes mais propensos a morrer de morte violenta que os adolescentes de 10 a 14. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no Brasil a violência mata, por ano, cerca de 49 mil jovens, desse total 29 mil são por homicídio. O homicídio, segundo o Atlas da Violência de 2018 do IPEA é a principal causa de mortalidade entre jovens do sexo masculino na faixa etária de 15 a 29 anos no país. Ainda segundo o Atlas, um jovem negro corre 3 vezes mais risco de ser vítima de homicídio no Brasil do que um jovem branco. Portanto, o grupo populacional que mais sofre violência fatal no Brasil são jovens, na faixa etária de 15 a 29 anos, do sexo masculino, negros, residentes em periferias urbanas e com baixa escolaridade. (IPEA, 2018). 

              Observa-se que há diferenças entre os óbitos das pessoas que sofrem essa violência, dos 59,1% do total de óbitos de pessoas do sexo masculino entre 15 a 19 anos de idade são ocasionados por homicídios, para pessoas do sexo feminino de 15 a 19 anos, os óbitos em decorrência de homicídios é de 16,2%, entre as mulheres de 20 e 24 anos; e 11,7% entre as jovens de 25 e 29 anos. (IPEA, 2018). 

Segundo Takeiti et al.,

             Historicamente, a trajetória percorrida por crianças e adolescentes tem sido marcada por inúmeras situações de violência, referendada pelo próprio ordenamento jurídico. É somente a partir da Constituição Federal de 1988 que crianças e adolescentes passam a ser considerados sujeitos de direitos, abrindo-se um novo cenário jurídico-institucional em que se reconhece os direitos de toda e qualquer criança e adolescente brasileiros e sua condição peculiar de desenvolvimento, devendo ter prioridade absoluta nos quesitos que lhes dizem respeito. (TAKEITI, et al. 2020, pág.10).

            Ainda de acordo com as autoras, as elevadas taxas de violência fatal entre a juventude negra e periférica no Brasil estão diretamente ligadas às condições socioeconômicas, violência policial e encarceramento dessa população.Tais fatos demonstram que temos um alto índice de vulnerabilidade e violência com essa população e que se faz necessário conhecer melhor a realidade de cada estado, para que seja possível a elaboração de políticas públicas mais eficazes. Aqui propomos que seja realizada de forma restaurativa.

          No entanto, o artigo 227 da CF/88 aduz que a família, a comunidade e o Estado devem assegurar os direitos básicos e garantir a proteção integral deste grupo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990 e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU/1989, fundamentam-se na proteção integral, apontando diretrizes que garantam políticas públicas efetivas e que levem em consideração suas condições de peculiar desenvolvimento e sujeitos de direitos, devendo estes serem prioridade absoluta na elaboração, execução e recursos públicos. 

           Por este motivo, objetiva neste trabalho apontar a importância de um novo olhar para a construção de políticas públicas para este público, um olhar com enfoque restaurador e educativo levando em consideração o fortalecimento da convivência comunitária e familiar, como também potencializando o protagonismo juvenil. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. 

           Concluindo, assim, que as práticas e princípios fundamentais que auxiliam crianças e adolescentes em suas habilidades socioemocionais e dialógicas, onde através de espaços e profissionais sensibilizados com esse olhar restaurativo possam que utilizem técnicas que auxiliem nessa nova construção de política juvenil. Sendo necessárias ações, atividades e abordagens restauradoras da rede de proteção de direitos de crianças e adolescentes.

 

Referências

IPEA. Fórum Brasileiro de Segurança Pública (org). Atlas da violência 2018. Rio de Janeiro: IPEA; FBSP, 2018.

ONU/UNICEF. Un visage familier: la violence dans la vie des enfants et des adolescents. 2017.Disponível  : em: <https://www.unicef.org/publications/files/Violence_in_the_lives_of_children_Key_findings_Fr.pdf>.Acesso em 10 de jun de 2023.

__________.Relatório Pobreza na Infância e na Adolescência. 2018. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/relatorios/pobreza-na-infancia-e-na-adolescencia>.Acesso em 10 de jun de 2023.

TAKEITI, Beatriz Akemi. GONÇALVES, Monica Villaça. OLIVEIRA, Suellen Pataro Alves Santos de. ELISIARIO, Tatiane da Silva. O estado da arte sobre as juventudes, as vulnerabilidades e as violências: o que as pesquisas informam? Revista Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 29. n.3, 2020. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sausoc/a/Zcthzb7c6WVgp4gRJRvP5Kj/?lang=pt>.Acesso em 10 de jun de 2023.

Relatório do Observatório da Educação. Disponível em: <https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/panorama-dos-territorios>. Acesso em 10 de jun de 2023.

Biografia do Autor

Jéssica Araújo, Universidade de Brasília

Advogada. Professora. Pesquisadora. Mestranda em Política Públicas para a Infância e Juventude pela UnB

Urânia Flores, Universidade de Brasília

Doutora em Desenvolvimento Sociedade e Cooperação Internacional. Professora e pesquisadora no Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas para Infância e Juventude -PPGPPIJ/ CEAM/UnB.

Vanessa Santiago

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (área de concentração: Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico) (2019 - em andamento). Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (área de concentração: Ordem Jurídica Constitucional) (2018). Especialista em Políticas Públicas para a América Latina pela CLACSO/FLACSO (2018). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (2015). Professora Universitária (2018 - atual). Servidora técnico-administrativa da Universidade Federal do Ceará (2012 - atual). Professora Mentora na Linha de Direito Internacional e Direitos Humanos do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI/UFC) (2020 - atual). Integra o Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça (NUDI-JUS/UFC) (2012 - atual), no qual desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à garantia dos direitos humanos e fundamentais das crianças, dos adolescentes e dos jovens e coordena o Grupo de Estudos sobre as Vulnerabilidades da Infância e Adolescência (2017 - atual)

Pedro Figueiredo

Advogado. Pesquisador e Mestrando em Políticas Públicas para a Infância e Juventude pela Unb. 

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Publicado

2024-01-04

Edição

Seção

ST 7 - Estado e Sociedade Civil: políticas públicas, múltiplas desigualdades e construção de futuros com prospectiva estratégica