Qual a Razão das Inovações Sociais ?

Autores

  • Gustavo Costa de Souza GPDES/IPPUR/UFRJ

Palavras-chave:

Razão, Racionalidade, Inovações Sociais

Resumo

Resumo Simples

O presente trabalho consiste em um ensaio teórico em que nos propomos a discutir o conceito de inovação social à luz da racionalidade. Três pares de questões orientam a nossa discussão: 1) as inovações sociais estariam sendo tratadas a partir de uma racionalidade de tipo instrumental? Quais as implicações dessa compreensão? 2) É possível tratar as Inovações Sociais como fruto de uma racionalidade de tipo substantiva? Há evidências dessa perspectiva? 3) Seria a racionalidade comunicativa a mais apropriada para discutir as Inovações Sociais? Quais seriam os limites desta abordagem? O artigo, ora em construção, será estruturado em três seções: a primeira com objetivo de contextualizar a emergência do conceito de Inovação Social e o estágio atual do debate; na segunda, discutir conceitos de racionalidade a partir de Weber, Guerreiro Ramos e Habermas; e, na terceira, tecer considerações sobre a disputa de racionalidades em torno das inovações sociais e as perspectivas que a partir daí se abrem.

Resumo expandido

O conceito de Inovações Sociais parece ter caído no gosto do povo. Ao menos, do povo da academia, já que o debate sobre este tema tem ganhado espaço em fóruns científicos, denotando um interesse crescente não só de pesquisadores e extensionistas, mas também de praticantes da Gestão Pública. No Campo de Públicas, observamos o tema presente em diferentes sessões temáticas de diferentes congressos recentemente, indicando a emergência de um movimento de reflexão em busca de sistematização. Periódicos relevantes da área de Administração Pública também vêm abrindo espaço para pesquisas e ensaios sobre o assunto. Agências de Inovação têm se valido do conceito para indicar ou fomentar um apelo mais social para o tratamento das inovações. O termo já figura, inclusive, em editais das agências de fomento cujas chamadas passam a indicar o interesse em abordar, além das inovações stricto sensu, as inovações sociais. 

O presente trabalho tem como intuito contribuir com o processo em curso de construção de uma massa crítica acerca da compreensão sobre o fenômeno das Inovações Sociais. Não pretende simplesmente aderir a uma onda ou tratá-lo como o conceito da moda da próxima estação, mas, como aduz a questão do título, o que se pretende é distinguir a(s) racionalidade(s) que alicerça(m) as reflexões acerca deste fenômeno. Entendido o campo científico como um campo de disputas epistemológicas, ontológicas, axiológicas, paradigmáticas, entendemos como natural que perspectivas distintas acerca da noção de Inovações Sociais se embatam. É, portanto, esperado que noções ora mais positivistas, ora mais interpretativistas; ora mais funcionalistas, ora mais humanistas; ora mais estruturalistas, ora mais construtivistas estejam disputando o conceito de inovações sociais.

O resumo expandido que se propõe neste fórum não pretende vencer esta disputa, tampouco indicar seu vencedor. Mas, tão simplesmente, buscar compreender como a disputa mesma se configura atualmente e, a partir disso, traçar algumas perspectivas para a análise. Trata-se, portanto, de um ensaio teórico, com vistas a provocar reflexões e estimular debates. Não traremos dados empíricos nem relatos de experiência, mas, a partir de uma revisão documental e de literatura, ainda que não muito sistemática, pretendemos identificar os principais pressupostos que subjazem as discussões e proposições acerca das inovações sociais. 

A partir do debate fundamental sobre a racionalidade das organizações modernas (Weber, 1999; Ramos, 2022; Habermas, ;Serva, 1997), elaboramos três pares de questões para orientar a nossa discussão: 1) as inovações sociais estariam sendo tratadas a partir de uma racionalidade de tipo instrumental? Quais as implicações dessa compreensão? 2) É possível tratar as Inovações Sociais como fruto de uma racionalidade de tipo substantiva? Há evidências dessa perspectiva? 3) Seria a racionalidade comunicativa a mais apropriada para discutir as Inovações Sociais? Quais seriam os limites desta abordagem? 

Estas questões, certamente não possuem respostas definitivas, uma vez que partem de conceitos típico-ideais, mas entendemos que podem ser úteis para estimular um debate profícuo entre acadêmicos e praticantes que têm se dedicado ao tema. Observações a partir da experiência nos indicam certa tendência na adoção de uma abordagem predominantemente instrumental-funcionalista no tratamento do tema. Se esta intuição estiver correta, pretendemos indicar os limites desta abordagem, bem como as possibilidades que se abrem a partir da busca de se ler as inovações sociais sob outras óticas. 

Como estrutura do texto pretendemos, numa primeira parte, contextualizar a emergência do conceito de Inovação Social e o estágio atual do debate em torno dele; numa segunda parte, apresentar, ainda que sucintamente, o conceito de racionalidade e os principais tipos empregados, sobretudo a partir do campo dos estudos organizacionais. Neste sentido, serão abordadas, pelo menos, a racionalidade instrumental, a substantiva e a comunicativa. Por fim, na terceira parte, teceremos considerações sobre esta disputa de racionalidades em torno do fenômeno das inovações sociais e as perspectivas que se abrem.

Referências bibliográficas

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume II. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2011.

RAMOS, A. G. A nova ciência das organizações: reconceituação da riqueza das nações. 1. ed. Florianópolis, SC: Enunciado Publicações, 2022.

SERVA, M. A racionalidade substantiva demonstrada na prática administrativa. RAE-Revista de Administração de Empresas, [S. l.], v. 37, n. 2, p. 18–30, 1997.

WEBER, M. Economia e sociedade. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1999.

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Publicado

2024-01-04

Edição

Seção

ST 6 - Inovações Sociais e Experimentações Democráticas na Governança e nas Políticas Públicas