OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESTÃO DE FATO NA AGENDA POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO?
Palavras-chave:
Direitos Sociais, Orçamento Público., Agenda PolíticaResumo
RESUMO: Logo após o período ditatorial em que o Brasil passou, entre 1964 e 1985, em que os direitos fundamentais e as liberdades foram cerceadas, através de muita luta, sobretudo dos movimentos sociais, promulga-se, em 1988, a atual Constituição Federal, que, além de jurídica, é um texto de bases econômicas, sociais e políticas. Por possuir elementos democráticos e instrumentos de participação do Povo, é chamada de Constituição Cidadã. Não obstante, quando de sua promulgação, o então presidente do Brasil na época da constituinte, José Sarney, disse na TV que a Carta deixava o país ‘ingovernável’, uma vez que haveria um impacto imediato dos direitos constitucionais perante o Orçamento Geral da União. Apesar das limitações orçamentárias existentes, entretanto, a fala de Sarney se contextualiza com um discurso não condizente com a ideia de Estado Social, onde se possibilitaria a efetivação dos direitos sociais, por meio da realização das políticas sociais, mediante um orçamento próprio, o da seguridade social. Nesse contexto, questiona-se se politicamente o Estado percorre intentos para uma agenda que coloque o Povo no orçamento. Assim, esta pesquisa busca, com base nos orçamentos federal e da seguridade social, identificar e analisar as prioridades governamentais para a concretização dos direitos sociais, constitucionalmente elencados, considerando, para tanto, a dimensão política do orçamento público.