Regime de Colaboração e o Arranjo Federativo para Educação Básica: prospecção na constituinte em busca do seu significado

Autores

  • Ágnez Lélis Saraiva Fundação João Pinheiro

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura a construção de um sistema nacional de educação de base federativa, mediado pelo regime de colaboração para o país (BRASIL, 1988, art. 211, caput). Desde a sua promulgação, o termo regime de colaboração passou a ser utilizado com frequência na legislação federal e dos entes subnacionais para regulamentar programas de educação básica. Diante disso, pergunta-se: como o regime de colaboração foi inserido no texto constitucional e os sentidos atribuídos a ele pelos constituintes para regulamentar o sistema nacional de educação do país? O objetivo geral deste estudo é analisar os anais da constituinte de 1987 e 1988 e identificar o sentido atribuído ao regime de colaboração para regulamentar a política e o sistema nacional de educação básica do país. Para as análises este estudo percorreu os registros dos partidos políticos e do governo federal e os anais da constituinte nos anos de 1987 e 1988. Além disso, devido a importância atribuída ao termo tanto pelos entes governamentais quanto pelos estudiosos, percorreu parte da literatura de política educacional publicada após a promulgação do texto constitucional para verificar como os estudos entenderam o significado atribuído a ele na organização do sistema nacional de educação básica. Entre os achados, o mais relevante é que a organização do sistema nacional de educação em bases federativas não foi questionada na constituinte e que o regime de colaboração foi colocado sem dizer claramente o que se pretendia com sua inclusão no dispositivo constitucional.

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Publicado

2024-01-04

Edição

Seção

ST 13 - Implementação de políticas educacionais e suas conexões com outras políticas, campos e saberes: o que as pesquisas têm revelado?