Avaliação da efetividade do Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) na grande Natal/RN
Resumo
No ano de 2015 o Conselho Nacional de Justiça criou as audiências de custódia, amparado pela Norma Supralegal, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em seu artigo 9º estabeleceu que toda pessoa detida ou encarcerada devido a um delito deve ser prontamente levada a um juiz ou outra autoridade legalmente autorizada a exercer funções judiciais. Em 2020, a partir dos estímulos do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou um ato instalando na Central de Flagrantes de Natal, o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC). A pesquisa desenvolvida buscou fazer uma pesquisa exploratória para compreender como se dá a execução do serviço APEC na Central de Flagrantes de Natal, a partir dos procedimentos de avaliação em políticas públicas, considerando os critérios de eficácia, eficiência e efetividade do serviço. Em síntese, foram observados alguns desafios na aplicabilidade do serviço, que vai desde pouco tempo do custodiado com a equipe à falta de conhecimento por parte de alguns magistrados acerca do serviço, o que resulta em uma série de dificuldades no atendimento de qualidade à pessoa custodiada.