ANÁLISE DA GESTÃO DE RECURSOS ADVINDOS DAS PENAS PECUNIÁRIAS EM AÇÕES JUDICIAIS E SUA IMPLICAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Queli Cristina Jonas Garcia UFABC

Palavras-chave:

Penas Judiciais Pecuniárias, Resolução 154/2012-CNJ, Judicialização de Políticas Públicas.

Resumo

RESUMO

 O objetivo deste trabalho é compreender e analisar a gestão de recursos provenientes das penas em ações judiciais por meio de análise empírica sistemática, expondo a alocação de recursos advindos da aplicação de penas pecuniárias em substituição a penas privativas de liberdade, identificando o destinatário desses recursos, a fim de perquirir a atuação judicial com vistas a subsidiar o planejamento de políticas públicas. A pesquisa é de natureza qualitativa; exploratória e descritiva, mediante levantamento bibliográfico e documental. A teoria que fundamenta o trabalho volta-se à independência e discricionariedade dos membros do Poder Judiciário e à judicialização de políticas públicas. E a pergunta de pesquisa que se intenta responder é “Como é feita a destinação dos recursos advindos de penas em ações judiciais e qual a sua implicação no contexto das políticas públicas?”. A hipótese formulada a partir da questão central é a de que um padrão de gestão ainda está em processo de construção.

Palavras-chave: Penas Judiciais Pecuniárias; Resolução 154/2012-CNJ e Judicialização de Políticas Públicas.

 

 RESUMO EXPANDIDO

             O tema “Gestão de Recursos provenientes de ações judiciais” foi abordado na matéria publicada no periódico “Folha de São Paulo”, em parceria com o site de jornalismo de dados Pindograma, apontando a falta de uniformidade nos critérios de repasses desses recursos (Ferreira e Marques, 2021). O assunto teve destaque, ainda, em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a legitimidade da gestão de recursos provenientes de transações penais e da suspensão condicional do processo pelos próprios juízos da execução da pena (STF, 2021).

            Os valores arrecadados a título de prestação pecuniária decorrem de disposição do Código Penal que estabelece como espécies de pena as privativas de liberdade (artigo 32, inciso I, CP), as restritivas de direitos (artigo 32, inciso II, CP) e o pagamento de multa (artigo 32, inciso III, CP). No caso da pena restritiva de direitos, os valores arrecadados podem advir da prestação pecuniária (artigo 43, inciso I, CP), sendo que, o artigo 45, §1°, do Código Penal dispõe que a referida pena consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. 

            Para melhor compreensão e caracterização do objeto de estudo importante esclarecer que o pagamento de prestação pecuniária, quando não houver possibilidade de ser direcionado às vítimas ou aos dependentes serão revertidos para as entidades públicas ou privadas com destinação social, conforme mencionado no §1° do art. 45 do CP. É em relação a esse regramento que esse estudo se volta, a fim de melhor compreender o que essa obrigação para o Poder Judiciário implica em termos de regulamentação e administração desses valores.

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de “dar maior efetividade às prestações pecuniárias, aprimorando-se a qualidade da destinação das penas impostas”, bem como “uniformizar as práticas para o fomento à aplicação da pena de prestação pecuniária” (CNJ, 2012), regulamentou a questão com a normativa que trata dos mencionados recursos, por meio da Resolução n. 154/2012. Contudo, esta norma vem sendo objeto de críticas em razão de discordância acerca da titularidade do direcionamento desses recursos, bem como ante a alegada falta de uniformidade nos critérios de repasses, em relação às entidades beneficiadas.

            O objetivo geral deste trabalho é descrever e analisar a gestão de recursos provenientes das penas em ações judiciais, valores esses destinados às entidades públicas ou privadas com destinação social. Os objetivos específicos são: expor a alocação dos recursos, procurando compreender se estes valores são centralizados de forma a permitir o conhecimento público de sua gestão; identificar a natureza do fundo em que são depositados; conhecer o destinatário desses recursos e as áreas de políticas públicas a que são destinados, a fim de perquirir a atuação judicial com vistas a subsidiar o planejamento de políticas públicas.                  O percurso metodológico é de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, mediante levantamento bibliográfico e documental. Serão apresentados os dados empíricos e informações dos Tribunais de Justiça de todo país, bem como do Conselho Nacional de Justiça, referentes às penas de prestação pecuniária, destacando, assim, as características e particularidades do tema objeto de estudo; será feito levantamento bibliográfico sobre o tema, bem como pesquisa documental (leis, resoluções, editais, manuais, atos normativos), que tenha como referência a Resolução n. 154/2012; de forma a verificar a destinação de recursos advindos das penas e permitir a sistematização dos dados.

            A abordagem teórica da pesquisa, voltada à literatura que trata de judicialização de políticas públicas, interação entre os poderes e da discricionariedade dos membros do Poder Judiciário, auxiliará a apreender os padrões de organização da instituição e a expansão das funções do órgão, mais especificamente para delinear os fatores e métodos que conduzem às práticas para a aplicação da pena de prestação pecuniária, bem como seus efeitos em termos institucionais.

            Os atores do sistema de justiça detêm ampla autonomia e poder discricionário, e, em contrapartida, possuem baixa accountability, considerando que não são controlados por votos ou, efetivamente, por órgãos de controle externo, mas somente órgãos de controle interno (Conselho Nacional do Ministério Público ou Conselho Nacional de Justiça), no entanto, tais agentes têm poder de controle sobre os demais atores políticos, interferindo no processo de políticas públicas, atraindo para si, por vezes, tarefas que são privativas de outros poderes, criando necessariamente uma interação entre os poderes envolvidos na política, que podem ser de aproximação ou de distanciamento, conforme apontado por Oliveira (2019), sendo este relacionamento interinstitucional um importante elemento de análise do impacto das decisões judiciais no “policy cycle”.

            Os resultados preliminares da pesquisa demonstram que a administração dos valores oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária é feita de forma majoritariamente descentralizada, ou seja, tais recursos são geridos pelas varas de execuções penais, ficando a destinação dos valores a critério de cada unidade judiciária. O procedimento típico em relação à gestão desses valores deve-se à peculiaridade que o envolve, dado que os valores são depositados no âmbito de um processo judicial específico e a prestação de contas também está restrita a esse universo singular.

            Diante da especificidade da administração desses valores, que são depositados no contexto da execução criminal, o direcionamento dos recursos para as entidades beneficiadas é feita no bojo desse processo, sem informação a uma unidade gestora que centralize tais indicações e as tornem públicas de forma sistemática e conjunta.

            Espera-se que esse projeto contribua para estender a compreensão da atuação do Poder Judiciário no contexto dessas ações específicas e os efeitos e resultados da gestão dos recursos para as políticas públicas.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 154, de 13 jul. 2012. Define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/58>. Acesso em 19 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5388. Requerente: Procurador Geral da República. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4852009>. Acesso em 21 abr. 2023.

FERREIRA, D. e MARQUES, J. Tribunais adotam critérios diferentes para doar milhões a entidades e viram alvo de questionamento pelo país. Folha de São Paulo, São Paulo, 18 jul. 2021. Caderno Poder. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/07/tribunais-adotam-criterios-diferentes-para-doar-milhoes-a-entidades-e-viram-alvo-de-questionamento-pelo-pais.shtml>. Acesso em 08.05.2023.

OLIVEIRA, V. E. Judicialização de Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2019, p. 15-39.

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Publicado

2024-01-04