Eficácia e economicidade em foco

uma análise quantitativa das licitações de serviço terceirizados de assistência domiciliar do Rio Grande do Sul

Autores

Palavras-chave:

Licitação Pública, Valor Estimado, Competividade, Atenção Domiciliar, Serviço Terceirizado

Resumo

Resumo Simples

O trabalho investigou os fatores preditivos do resultado das licitações de prestação de serviço terceirizado de assistência domiciliar da Central de Licitações do Rio Grande do Sul e a analisar a economicidade desses processos. Para tanto, foram estudados 117 casos realizadas no ano de 2022. Os dados coletados foram organizados em uma base específica e analisados por meio de estatística descritiva e regressão logística binária. Os achados sugerem que, diante de um ambiente pouco competitivo, o valor estimado da licitação e a quantidade de participantes possuem efeitos no resultado final dos certames. Por outro lado, o local da prestação do serviço possui efeitos nulos na adjudicação do objeto. Quanto à economicidade, observou-se que os processos geraram economia para o erário, no entanto, abaixo da média geral do órgão licitador, o que pode ser justificado pela constrangida participação das empresas ou o valor de referência superestimado das demais licitações do órgão.

Resumo Expandido

Contextualização do tema: No âmbito do RS, a demanda judicial por internação domiciliar geralmente é atendida por meio da contratação de empresas terceirizadas de mão de obra por meio de licitações públicas realizadas pela Central de Licitações do RS. Todavia, em alguns casos, o processo licitatório pode não resultar em um vencedor (licitação fracassadas), o que leva as demandas serem atendidas por meio de bloqueio judicial de recursos do tesouro estadual ou contratações diretas sem licitação, tornado a prestação do serviço mais oneroso. Diante desse contexto, o presente estudo visa identificar os fatores preditivos para resultado das licitações para contratação de serviço terceirizados de internação domiciliar e analisar a economicidade dessas. Dessa forma, contribuir com o melhor gerenciamento dos processos licitatórios e dos contratos públicos como instrumento de promoção de políticas públicas na saúde.

Metodologia: Para alcançar o objetivo proposto, foi utilizada uma abordagem quantitativa na análise dos dados (FIELD, 2009). A análise estatística foi realizada com auxílio do software Statistical Package for the Social Sciences versão 21.0 (SPSS Statistics V 21). Para explorar associações entre variáveis, foram aplicadas análises bivariadas. Devido à distribuição assimétrica dos dados, a análise de correlação bivariada das variáveis contínuas foi meio do teste Spearman. Para avaliar as diferenças entre grupos foram utilizados os testes não paramétricos de Mann-Whitney. Já para a análise de correlação entre as variáveis categóricas, foi utilizado o teste de qui-quadrado de independência (FIELD, 2009).  Conforme ressaltado por Field (2009), o exame da correlação entre variáveis é útil para entender a associação entre elas, mas possui limitações que não permite interpretar a causalidade. Assim, para identificar quais sãos os fatores preditivos da adjudicação ou do fracasso das licitações para contratação de serviço terceirizado de assistência domiciliar no Rio Grande do Sul, foi realizada uma regressão logística binária. Quanto ao desempenho econômico das licitações, inspirado nos trabalhos de Campos (2014), Nunes e Velame (2016) e Taufick (2022), buscamos medir a economicidade dos pregões eletrônicos adjudicados para contratação de assistência domiciliar. Para isso, utilizamos a fórmula abaixo que foi adaptado do modelo de Campos (2014): IE = {(VE –VC)/VE)x100}. No que se refere à coleta dos dados, o local de prestação do serviço, quantidade de participantes e demanda por técnico de enfermagem foram extraídos do portal de compras públicas do ente federativo (https://www.compras.rs.gov.br/). Os valores estimados das licitações foram levantados após consulta a cada processo licitatório, o qual só foi possível pelo locus de trabalho dos autores.

Resultados: A tabela 1 demonstra que 117 processos licitatórios tramitaram na CELIC, sendo que 99 foram adjudicados. Além disso, notamos que 18 casos não foram atendidos por contratos decorrentes de licitações, sendo, provavelmente, cobertos por contratos emergenciais ou bloqueios judiciais. Assim, a probabilidade de adjudicação de uma licitação é de 84,6% e a chance de ser adjudicado é de 5,49. Ademais, comparou-se os grupos das licitações adjudicadas e fracassadas por meio do teste U Mann-Whitney. O resultado indica que há diferença significativa no valor estimado dessas licitações (U = 118,000; p = 0,000), no qual os processos adjudicados (MD = R$ 172.793,16; IA = 96.751,32) apresentavam maior valor estimado do que os fracassados (MD = R$ 31.247,76; IA = 36.974,88). Identificou-se uma correlação positiva, moderada e significativa (ρ = 0,508; p = 0,000) entre o valor de referência e a quantidade de participantes nas licitações. Esse resultado indica que maiores valores de referência estão associados a maiores números de participantes nas licitações. Para finalizar a análise descritiva, promoveu-se o teste de qui-quadrado de independência entre a variável localidade da prestação do serviço e o resultado da licitação, porém não há indicativo de associação (X² (1) = 0,737; p = 0,391). Quanto aos fatores preditivos da adjudicação ou do fracasso das licitações para contratação de serviço terceirizado de assistência domiciliar no Rio Grande do Sul, não se encontrou efeitos significativos da variável local de prestação do serviço sobre a chance de a licitação ser fracassada. Por outro lado, como esperado, os resultados indicam que as variáveis valor estimado (OR = 0,034; IC 95% = 0,003 – 0,0361) e número de participantes (OR = 0,508; IC = 0,288 – 0,897) são significativas e que à medida que elas aumentam, diminui a chance de a licitação ser fracassada.  O achado se alinha ao argumento Yukins e Wallace júnior (2015) de que três fornecedores é o mínimo de competidores indicados para realizar um leilão eletrônico reverso. No que se refere à economicidade dos pregões eletrônicos adjudicados para contratação de assistência domiciliar, O resultado demonstra boa economia de recursos com a disputa entre os licitantes, porém abaixo da média de economia geral apresentada pela CELIC (21,29%) quando analisada a totalidade das licitações no ano de 2022. Dois possíveis fatores explicativos podem ser citados: a) o mercado de serviços de assistência domiciliar é constrangido quando comparado a outros terceirizados, como limpeza e vigilância. B) falhas nas pesquisas de preços de outras licitações podem gerar a falsa percepção de economia, superestimando os resultados do órgão.

Referências

FIELD, A. Descobrindo a estatística usando o SPSS. tradução Lorí Viali. – 2. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2009.

CAMPOS, S. J. de A. Compras Públicas: estudo de caso da Universidade de Brasília. Brasília, Universidade de Brasília, Dissertação, 73 f, 2014.

NUNES, A.; VELAME, I. Eficiência e economicidade no processo de compras púbicas. Revista Espacios, v. 37, n. 10, 2016.

TAUFICK, J. Fatores determinantes da eficiência no processo de compras públicas.  Revista Eletrônica de Administração, v. 20, n. 2, p. 329-355, 2022.

 

Biografia do Autor

Ednaldo Tavares Rufino Filho, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Políticas Públicas na UFRGS. Mestre em Políticas Públicas na UFRGS. Especialista em Licitações e Contratos pela Faculdade Centro de Estudos Renato Saraiva. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - PB. Auditor do Estado do Rio Grande do Sul.

Poala Vettorato, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

Mestre em saúde coletiva pela Universidade do Federal do Rio Grande do Sul, Especialização em saúde coletiva com ênfase em atenção básica pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria. Especialista em Saúde na Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Chefe de secção de coordenação e controle de execução de auditoria do DEASUS/RS.

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Publicado

2024-01-04

Edição

Seção

ST 24 - Gestão de compras e contratações públicas